Era só o que faltava! O desembargador Fernandes Marques, do Tribunal Regional Federal, determinou que o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio expeça Carteira de Identidade Profissional de Jornalista em nome do bispo Edir Macedo, líder espiritual da Igreja Universal do Reino de Deus.
A decisão do desembargador, proferida em 26 de agosto de 2009, atende a um recurso de apelação em mandado de segurança impetrado por Edir Macedo para tentar obter a carteira de jornalista, negado em sentença proferida, em primeira instância, em 13 de março de 2001, no mesmo ano em que o líder religioso encaminhou o pedido à Justiça.
Paralisado desde então, o mandado de segurança foi concedido integralmente no ano passado pelo Tribunal de Regional Federal, em segunda instância, baseado na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 17 de junho de 2009 extinguiu a obrigatoriedade de diploma de nível superior para o exercício da profissão de jornalista.
No esclarecimento que está encaminhando ao TRF, o advogado do Sindicato, Walter Monteiro, explica que existe uma série de exigências para serem cumpridas e que aguarda o pronunciamento do TRF para saber como proceder diante da decisão.
Explicações
Destaca, no entanto, que "não é verdade que o registro profissional tenha deixado de existir - até para continuar dando algum sentido à identificação do jornalista, como é a intenção do impetrante (Edir Macedo)".
Na opinião de Walter Monteiro, agora o bispo deve obter um registro de jornalista no Ministério do Trabalho e não apenas um registro especial de colaborador, "que era facultado aos não portadores de diploma antes da inconstitucionalidade da decretação desta exigência".
No pedido de esclarecimento à Justiça, o advogado do Sindicato observa que a carteira é um documento legal de identidade, com validade de três anos, emitida em formato digital com um chip, além de assinalar que Edir Macedo precisa comparecer pessoalmente ao Sindicato, com fotos, RG e CPF.
O juiz Rafael da Silva Marques, da 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, concedeu liminar em Mandado de Segurança obrigando o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Rio Grande do Sul a filiar em seus quadros sociais duas pessoas não formadas
O fato é visto pela direção do Sindicato como uma interferência indevida nas relações de trabalho, uma vez que, pela decisão do Supremo, não é necessária a emissão de carteira para o exercício da profissão, nem mesmo o registro. No entendimento dos representantes da categoria profissional, a decisão fere o estatuto do Sindicato, uma vez que, para filiação, é necessário o curso superior de jornalismo por se tratar de uma entidade de profissionais.
* Texto boletim/site Sindicato Jornalistas Profissionais Rio Grande do Sul.
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